Quando falamos em segurança do trabalho, geralmente relacionamos com os famosos equipamentos de proteção individual, os EPI”s, utilizados na indústria ou na construção civil, por exemplo. Mas não é só isso! A segurança do trabalho é muito mais ampla, relevante e se estende a todas as áreas das empresas. Há uma nova visão acerca da segurança mais ampla, abrangente e que contemple todos os ramos.
A relevância deste tema vem aumentando ao longo do tempo, uma vez que os acidentes de trabalho causam impactos negativos sobre a produtividade, a economia e a sociedade como um todo. Estima-se que 4% do PIB do Brasil seja gasto em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. E o papel da segurança do trabalho é identificar possíveis riscos, analisar o ambiente onde eles se manifestam e criar planos de prevenção, mitigação ou eliminação deles.
Os riscos estão classificados de acordo com a atividade desempenhada pelo trabalhador e podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. Uma vez identificados, existem Normas Regulamentadoras (NR) que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Os objetivos da segurança do trabalho são vários, destacando-se a promoção da qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente. Eles podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são:
- Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
- Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem insegurança na empresa;
- Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
- Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
- Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
- Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
- Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.
As normas que regulam as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis. Essas NR’s normatizam as atividades da Segurança do Trabalho e determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e ainda, as sanções e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei.
Entre elas, podemos citar como mais relevantes:
- NR 1 – Disposições Gerais: Prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituíram o PPRA em março de 2021;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: Todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
- NR 8 – Edificações: Define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
- NR 17 – Ergonomia: Alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
- NR 25 – Resíduos Industriais: Trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
- NR 26 – Sinalização de Segurança: Trata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: Fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
- NR 35 – Trabalho em Altura: Requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança.
As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe. Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.
E quando falamos em parte burocrática, são vários os documentos que devem ser elaborados e atualizados periodicamente para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.
Os principais documentos são:
- PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
Cada um destes documentos tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e comprovam a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho.
Neste contexto, o profissional de Segurança do Trabalho se tornou imprescindível nas empresas, evitando a ocorrência de lesões, perda ou redução da capacidade para o trabalho e até mesmo a morte do trabalhador. O impacto negativo que isso gera nas empresas pode até inviabilizar o negócio como um todo.
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